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PGR: o que é, quem é obrigado e o que mudou na NR-1

Entenda o que é o PGR, quem precisa elaborar, o que o documento deve conter e o que mudou com a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, em vigor desde 26/05/2026.

Atualizado em 17/09/2026 · Fontes oficiais consultadas

Trabalhadores industriais com equipamento de proteção operando máquina
Foto: Pexels

Resposta direta

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. Ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. A obrigação alcança as organizações que admitem trabalhadores como empregados, e desde 26 de maio de 2026 vale a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos.

O que é o GRO e o que é o PGR

São duas coisas diferentes, e essa confusão é comum:

Em resumo: o GRO é o que a empresa faz; o PGR é como isso fica registrado e comprovado.

O que o PGR deve conter

A NR-1 estabelece que o PGR é composto, no mínimo, por dois documentos:

Documento Para que serve
Inventário de riscos ocupacionais Consolida a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos presentes nos ambientes e atividades de trabalho
Plano de ação Define as medidas de prevenção a implantar, com responsáveis e prazos, e o acompanhamento da eficácia dos controles

O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser organizado por unidade operacional, setor ou atividade.

Quais riscos precisam ser considerados

O gerenciamento de riscos abrange os riscos físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos — incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Vale registrar um ponto que gera dúvida: para a exposição a agentes que caracterizam insalubridade ou periculosidade, aplicam-se as disposições específicas da NR-15 (atividades e operações insalubres) e da NR-16 (atividades e operações perigosas). Ou seja, o PGR não substitui esses laudos — são documentos com finalidades distintas.

O que mudou — e desde quando

Esta é a informação que mais circula errada na internet, então convém ser preciso sobre as datas:

Para acompanhar a implementação, foi instituída no âmbito da CTPP a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-1 (Resolução CTPP nº 26, de 18 de setembro de 2025).

Material oficial de apoio

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou instrumentos de caráter orientativo — que apoiam a interpretação, mas não substituem o texto normativo:

Um ponto de atenção sobre prazos e revisões

A NR-1 é norma geral e vem passando por revisões sucessivas desde 2019. Como as datas de vigência já foram prorrogadas mais de uma vez, a recomendação prática é conferir a versão vigente no site do Ministério do Trabalho e Emprego antes de tomar qualquer decisão com base em prazo.

Perguntas frequentes

O PGR substituiu o PPRA? Sim. Com a revisão da NR-1 que incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o PGR passou a formalizar esse processo, no lugar do antigo PPRA.

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte têm tratamento diferente? A NR-1 prevê tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte, e o MTE disponibilizou instrumentos específicos para esse público, incluindo sistema de declaração de inexistência de riscos ocupacionais. As condições dependem do grau de risco e da atividade — convém verificar o enquadramento caso a caso.

O PGR precisa ser feito para a empresa inteira ou por unidade? O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser organizado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR serve como laudo de insalubridade? Não. Para caracterização de insalubridade e periculosidade aplicam-se, respectivamente, a NR-15 e a NR-16.

Base normativa

Fontes

Consulta às fontes oficiais em 17/09/2026.

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