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AEP e AET: o que são, a diferença e quando cada uma é exigida

A NR-17 prevê a avaliação ergonômica preliminar e a AET. Veja a diferença, as quatro situações que tornam a AET obrigatória, quem é dispensado e como isso entra no PGR.

Atualizado em 17/09/2026 · Fontes oficiais consultadas

Trabalhadora em atividade com equipamento de proteção
Foto: Pexels

Resposta direta

A NR-17 prevê dois instrumentos distintos. A avaliação ergonômica preliminar é a etapa inicial, que a organização deve realizar nas situações de trabalho que possam implicar fatores de risco ergonômico, e deve ser registrada. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é a análise aprofundada, exigida em quatro situações específicas previstas no item 17.3.2. Os resultados de ambas alimentam o inventário de riscos do PGR.

A diferença, em uma frase

Uma não substitui a outra. E confundir as duas produz documentação inconsistente — a AET feita sem necessidade é custo desnecessário; a AET não feita quando devida é descumprimento da norma.

Quando a AET é obrigatória (as quatro situações)

O item 17.3.2 da NR-17 é objetivo. A organização deve realizar AET da situação de trabalho quando:

Situação
a) Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação
b) Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas
c) Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da NR-1
d) Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR

Repare nas alíneas "c" e "d": a AET pode ser disparada pelo PCMSO e pelo PGR. Ou seja, se o acompanhamento de saúde aponta tendência de adoecimento em uma função, ou se a análise de um acidente aponta causa ligada às condições de trabalho, a AET deixa de ser opcional.

Quem é dispensado da AET — e a pegadinha

O item 17.3.4 estabelece que ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2, e o MEI, não são obrigados a elaborar a AET. Mas a dispensa vem com duas ressalvas importantes:

Na prática: a dispensa cai no momento em que aparece adoecimento ou acidente relacionado ao trabalho.

Como a ergonomia entra no PGR

O item 17.3.5 é explícito. Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

E o item 17.3.6 exige que sejam previstos planos de ação, nos termos do PGR, para as medidas de prevenção e adequações decorrentes dessas avaliações.

Conclusão prática: um PGR que não contempla os fatores ergonômicos está incompleto. Ergonomia não é documento separado que vive isolado numa gaveta — é parte do inventário de riscos.

Sobre a metodologia

Um ponto que a norma trata com clareza e que costuma ser mal compreendido: a NR-17 exige a descrição e a justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas adotados, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos.

Ou seja: a norma não obriga o uso de um método específico. O que ela exige é que o método escolhido seja adequado à situação analisada e devidamente justificado. Laudo que aplica uma ferramenta sem justificar por que ela cabe naquele caso tem fragilidade técnica.

A AET também prevê a restituição dos resultados, a validação e a revisão das intervenções, com a participação dos trabalhadores — não é um estudo feito sobre o trabalhador, mas com ele.

Medidas quando o risco é identificado

Entre as medidas previstas na norma para situações que exigem adequação estão:

Quando não for possível adotar a alteração da tarefa ou as demais medidas técnicas, as pausas e a alternância passam a ser obrigatórias.

Perguntas frequentes

O que é a AET e para que serve? É a Análise Ergonômica do Trabalho, o instrumento aprofundado da NR-17. Serve para analisar a situação de trabalho quando há indicação de que a avaliação preliminar não é suficiente.

Qual a diferença entre AEP e AET? A avaliação ergonômica preliminar é a triagem inicial, que deve ser registrada; a AET é a análise aprofundada, exigida nas quatro situações do item 17.3.2.

A AET é obrigatória? Não em toda situação — é obrigatória nas quatro hipóteses do item 17.3.2. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborá-la, mas passam a ser quando ocorrerem as situações das alíneas "c" e "d".

Existe um método obrigatório para a AET? Não. A norma exige a descrição e a justificativa dos métodos adotados, sem impor ferramenta específica.

A ergonomia precisa aparecer no PGR? Sim. Os resultados da avaliação ergonômica preliminar integram o inventário de riscos do PGR, e as medidas decorrentes entram no plano de ação.

Base normativa

Fontes

Consulta às fontes em 17/09/2026.

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